Perímetro profissional

O que somos. O que não somos.

A GLOBALBRIDGE atua como intermediário corporativo e coordenador estratégico. Não estamos autorizados, licenciados nem supervisionados como intermediário financeiro regulado em qualquer jurisdição. Não prestamos serviços bancários, de pagamento, de moeda eletrónica, de investimento, de seguros, sobre criptoativos nem de consultoria regulada. Toda a atividade regulada dentro de um mandato é realizada por terceiros licenciados sob a sua própria autorização e responsabilidade profissional.

Padrões operacionais

Seis padrões aplicados a cada mandato.

I

Prevenção do branqueamento e do financiamento do terrorismo

Os controlos de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo estão integrados no protocolo de contratação. Cada mandato é filtrado contra os enquadramentos AML internacionais e nacionais e a documentação de suporte é preparada para suportar uma revisão regulada.

II

Conhecimento do cliente empresa e diligência devida sobre contrapartes

Os processos KYB cobrem a identificação do beneficiário efetivo, a validação da estrutura societária, a avaliação setorial de risco e a monitorização contínua ao longo do mandato.

III

Triagem por sanções e pessoas politicamente expostas

As contrapartes são filtradas contra listas de sanções UE, ONU, OFAC, Reino Unido e outras aplicáveis, e contra bases de PEP. A revisão de imprensa adversa faz parte do padrão de análise de contraparte.

IV

Verificação da origem de fundos e do património

Em matérias sensíveis, a verificação da origem de fundos e do património segue padrões documentais de evidência. As declarações não verificáveis não são aceites.

V

Proteção de dados e transferências internacionais

Os dados pessoais são tratados em conformidade com o RGPD e enquadramentos equivalentes. As transferências internacionais apoiam-se nas Cláusulas Contratuais-Tipo da UE ou em outras garantias equivalentes. Os prazos de conservação estão documentados e são respeitados.

VI

Confidencialidade e disciplina de divulgação

Os enquadramentos NDA e NCND regem cada contratação. A divulgação é por níveis e fica documentada. A confidencialidade sobrevive ao encerramento do mandato e aplica-se à nossa equipa do mesmo modo que se aplica à matéria.

Aceitação de clientes

Como decidimos se aceitamos um mandato.

A aceitação não é automática. Cada aproximação é filtrada por racionalidade comercial, adequação jurisdicional, exposição a conflitos, perfil de contraparte e postura de conformidade antes de se tornar conversa. O resultado é uma decisão escrita de go / no-go com a sua justificação.

Recusamos mais matérias do que aceitamos. Dizer não a tempo faz parte da disciplina de dizer bem que sim.

Fundamentos de recusa ou cessação

Quando não aceitamos ou nos retiramos a meio do mandato.

  • Titularidade efetiva não verificável ou cadeia de controlo pouco clara
  • Contrapartes sujeitas a sanções, processos sancionatórios em curso ou notícias materialmente adversas
  • Matérias que exijam operar fora do perímetro profissional declarado
  • Pedidos de discrição dirigidos a contornar canais regulados
  • Origem de fundos ou de património que não possa ser documentada a um padrão defensável
  • Alterações materiais durante o mandato que alterem a base sobre a qual foi aceite
Próximo passo

A conformidade não é opcional. A seleção é o primeiro ato de conformidade.

Cada aproximação é filtrada com confidencialidade antes de qualquer intercâmbio adicional.

Solicitar análise confidencial →